O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento de réus do núcleo 2, conhecido como o grupo dos organizadores do golpe. A defesa alegou que Fux deveria estar presente no julgamento devido à conexão processual entre as ações penais e para garantir a coerência deliberativa e o tratamento igualitário entre réus submetidos ao mesmo complexo fático. No entanto, Moraes considerou o pedido “meramente protelatório” e indeferiu o requerimento.

A decisão de Moraes foi baseada no Regimento Interno do STF, que estabelece que as Turmas reúnem-se com a presença de pelo menos três ministros, sem prever a participação de um ministro específico. Além disso, Fux recentemente se transferiu da Primeira Turma para a Segunda Turma, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. A Primeira Turma já julgou e condenou 24 réus em razão da tentativa de golpe, incluindo oito do núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete ex-integrantes do governo, sete do núcleo 4 e nove do núcleo 3. O núcleo 2, que inclui Filipe Martins, é composto por réus que respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A preventividade do colegiado e a identidade física do juiz foram argumentos da defesa de Filipe Martins, mas não foram aceitos por Moraes.

A ausência de Fux no julgamento do núcleo 2 não interfere na ampla defesa dos réus, pois o STF é composto por ministros que podem participar de diferentes Turmas. A decisão de Moraes não é surpreendente, considerando que o Regimento Interno do STF não prevê a participação obrigatória de um ministro específico em determinados julgamentos. A defesa de Filipe Martins ainda pode apresentar recursos contra a decisão de Moraes.

A tentativa de golpe de Estado e a participação em organização criminosa armada são crimes graves que afetam a estabilidade democrática do país. O julgamento dos réus do núcleo 2 é importante para esclarecer os fatos e responsabilizar os envolvidos. A decisão de Moraes não afeta a isonomia entre os réus, pois o julgamento será realizado por uma Turma competente do STF.

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